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Relação com clientes, fornecedores e parceiros e a relação com a administração pública

Fonte: mangostar / 123RF.

Os gestores da CBF, das Federações e dos clubes, na relação com clientes, fornecedores e parceiros comerciais, deverão adotar as seguintes regras de conduta.

Tratar de forma igual

Dar tratamento equitativo a todos os clientes e fornecedores, conforme as políticas e normas internas da respectiva entidade.

Considerar alinhamento de valores

Considerar, ao estabelecer parcerias, convênios, protocolos de intenção ou de cooperação técnico-financeira, o alinhamento de tais parceiros com os valores das respectivas entidades e do futebol brasileiro: integridade, idoneidade e respeito à lei, à comunidade e ao meio ambiente.

Não utilizar o nome para vantagens

Não negociar ou contratar crédito, serviços ou produtos, em nome das entidades, com cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de dirigentes das respectivas entidades, pessoalmente ou por intermédio de sociedades empresárias nas quais estes sejam sócios ou das quais participem.

Não utilizar o cargo para vantagens

Não se utilizar do cargo para, indevidamente, intermediar, direta ou indiretamente, acordos ou transações comerciais.

Os dirigentes da CBF, das Federações e dos clubes, na relação com a Administração Pública e com os agentes dela, deverão adotar as seguintes regras de conduta.

Brindes e cortesias

Não ofertar, pagar, prometer ou autorizar brindes ou cortesias, nos termos da Lei nº 12.846 (BRASIL, 2013).

Partidos e candidatos políticos

Não utilizar ou associar o nome, os ativos, os recursos ou a imagem da CBF, das Federações e dos clubes a quaisquer atividades que se relacionem com a promoção ou com o financiamento de partidos políticos ou de candidatos a cargos públicos.

Corrupção e suborno

Impedir quaisquer práticas para aliciar, corromper ou subornar agentes públicos brasileiros ou estrangeiros, bem como funcionários de outras entidades de administração do desporto, nacionais ou internacionais, com o objetivo de influenciar ações, estabelecer privilégios ou obter contrapartida e vantagens indevidas.