As pessoas vinculadas ao Código devem evitar conflitos de interesse particulares ou de terceiros com os da respectiva entidade, comprometendo-se a revelar circunstâncias de potencial conflito.
A seguir, vamos conferir exemplos de situações de conflito de interesses.
Possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, que possam vir a sofrer valorização pela atuação da respectiva entidade.
Requisitar, de patrocinadores e fornecedores, qualquer vantagem pessoal ou solicitar qualquer demanda, em nome da respectiva entidade, que não conste explicitamente em contrato.
Utilizar produtos, símbolos ou uniformes diferentes dos oficiais da respectiva entidade quando estiver trabalhando ou em missão desta.
Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente ou cônjuge, companheiro(a) ou parentes dele, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores.
Empregar cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de dirigente eleito da respectiva entidade.