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Das vantagens indevidas

Conflitos de interesse

As pessoas vinculadas ao Código devem evitar conflitos de interesse particulares ou de terceiros com os da respectiva entidade, comprometendo-se a revelar circunstâncias de potencial conflito.

Entende-se por interesses particulares ou de terceiros qualquer possível vantagem que resulte em benefício econômico próprio ou de terceiros.

A seguir, vamos conferir exemplos de situações de conflito de interesses.

- Conflitos de interesses -

1.

Possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, que possam vir a sofrer valorização pela atuação da respectiva entidade.

Fonte: vladwel/ 123RF

2.

Requisitar, de patrocinadores e fornecedores, qualquer vantagem pessoal ou solicitar qualquer demanda, em nome da respectiva entidade, que não conste explicitamente em contrato.

Fonte: gorovits / 123F

3.

Utilizar produtos, símbolos ou uniformes diferentes dos oficiais da respectiva entidade quando estiver trabalhando ou em missão desta.

Fonte: vectorcarrot / 123RF

4.

Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente ou cônjuge, companheiro(a) ou parentes dele, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores.

Fonte: venimo / 123RF

5.

Empregar cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de dirigente eleito da respectiva entidade.

Fonte: djvstock / 123RF