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Dirigentes de entidades de administração e de prática do futebol e atletas, treinadores, equipe técnica e árbitros de futebol

Toda e qualquer conduta contrária aos princípios e dispositivos do Código, praticada por atletas, treinadores, membros da equipe técnica e árbitros de futebol, poderá ter os aspectos éticos avaliados pela Comissão de Ética.

Fonte: pariwatlp / 123RF.
Fonte: olegdudko / 123RF.

A Comissão de Ética poderá analisar a conduta das pessoas indicadas, ainda que a prática ocorra fora do ambiente desportivo.

Os dirigentes de entidades de administração e de prática do futebol, atletas, treinadores, equipe técnica e árbitros de futebol deverão adotar as seguintes regras de conduta.

Não solicitar ou aceitar, a qualquer momento, brindes ou quaisquer vantagens de entidades que possam influenciar decisões ou gerar conflito de interesses.

Denunciar quaisquer situações que possam indicar suspeita de manipulação de resultados, mesmo que não consumada.

Não praticar, mesmo de forma recreativa e sem materialização de ganhos financeiros, qualquer atividade de jogos de azar relacionados ao futebol.

Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.